Charles Pereira da Silva, 24 anos, natural de natural de São João do Soter (MA), foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário a 16 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio e furto de pertences do trabalhador rural Jordenilson Nascimento da Silva, 29 anos, natural de Buriti (MA). O Julgamento ocorreu na sexta-feira (26). O crime aconteceu em Lagoa Grande no dia 15 de janeiro de 2021. A publicação de imagens do local do julgamento foi permitida pela Justiça e defesa do réu.
O júri foi presidido pelo juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto realizado no Plenário Hercílio Trajano da Câmara Municipal, uma vez que o Fórum está passando por obras de reforma e ampliação. O julgamento foi realizado com restrições de público pelo segundo ano, sendo adotadas medidas de segurança conforme os protocolos da Saúde, como uso de máscara e de álcool em gel; e distanciamento social.
Charles Pereira da Silva foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por homicídio duplamente qualificado. Jordenilson Nascimento da Silva, foi morto com vários golpes de facão, a vítima tentando se defender dos golpes de facão utilizou as mãos vindo a ter alguns dedos dilacerado.
Segundo a denúncia, autor e vítima residiram na mesma casa, por um tempo na cidade de Lagoa Grande. Posteriormente Charles foi para São Paulo/SP e se iniciou uma briga com a vítima, em razão de uma conta de internet, de RS 100,00. Ele foi preso pela Polícia Civil no dia do crime com o celular e pertences da vítima.
Durante os debates o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi que atuou na acusação pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado e furto de pertences da vítima. Já a defesa realizada pelo advogado Dr. Oswaldo Laboissiere pediu o decote das qualificadoras.
Após os debates entre acusação e defesa, os 7 jurados que são representantes da sociedade acataram a tese do Ministério Público condenando o réu Charles Pereira da Silva, 24 anos, há 14 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio duplamente qualificado e 2 anos por furto de pertences da vítima, totalizando 16 anos de prisão. O advogado de defesa recorreu da sentença, o réu aguarda recurso preso no presídio Sebastião Sátiro em Patos de Minas.