

Uma decisão da Justiça Federal determinou o início imediato do planejamento técnico da Romeirovia, uma via exclusiva para pedestres e ciclistas às margens da BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi assinada na última quinta-feira (2) pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Uberlândia. A determinação ocorreu no mesmo dia da cerimônia que marcou o início da duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio. Durante o evento, representantes da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig) afirmaram que possíveis adequações para integrar a Romeirovia ao projeto de duplicação já estão sendo estudadas. A execução da decisão só foi possível após a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região revogar o efeito suspensivo que interrompia o andamento do processo. A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2019 e busca garantir uma estrutura permanente e segura para os milhares de peregrinos que seguem a pé até o Santuário de Nossa Senhora da Abadia, em Romaria. Pela decisão, o Dnit, o Governo de Minas Gerais, a União e a concessionária EPR Triângulo terão 60 dias para iniciar as providências. Em caso de descumprimento, cada um dos responsáveis poderá ser multado em R$ 10 mil por dia.